TERMO DE ADESÃO E-COMMERCE DE TREINAMENTO AEROPORTO
DE BRASÍLIA: CURSOS REGULAMENTADOS
1. Denomina-se CONTRATADA neste termo de Adesão a seguinte representante
nominal geral da concessão do Aeroporto de Brasília: INFRAMERICA CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE BRASÍLIA S/A, com sede
no Aeroporto Internacional de Brasília - Presidente Juscelino Kubitschek, Área
especial s/n°, Mezanino, Lago Sul, Brasília - DF, CEP 71.608-900, inscrita no
CNPJ sob o n. 15.559.082/0001-86 e Cadastro Fiscal do Distrito Federal sob o n.
07.608.161/001-77, doravante denominada simplesmente “INFRAMERICA”.
2. Define-se como “CONTRATANTE”, a
pessoas jurídica (“empresa”) ou pessoa física que decide contratar o serviço
disposto neste e-commerce, e que por intermédio deste site está ciente e de
acordo deste Termo de Adesão.
3. Como INTERMEDIÁRIO deste contrato, temos a CIATECH TECNOLOGIA EDUCACIONAL LTDA -
com sede na cidade de São Paulo-SP, à Alameda Barão de Limeira, nº 425, 7º
Andar, Parte D, campos Elíseos, CEP 01.202-900, e com filial na Capital do
Estado de Minas Gerais, na Rua Jaceguai, nº 208, Bairro Prado, CEP 30.411-040,
inscrita no CNPJ 01.367.958/0003-40, de agora em diante denominada simplesmente
“CIATECH”, responsável pela disponibilização do(s) curso(s) virtual(is) e
presencial(is) da INFRAMERICA, com
preço, tema, conteúdo, duração e condições estabelecidos na ficha de matrícula
referente ao(s) curso(s) selecionado(s) pelo CONSUMIDOR FINAL, que será denominado simplesmente
como CONTRATANTE.
4. Como solução de OPERAÇÃO FINANCEIRA
deste contrato, temos o PAGSEGURO INTERNET S.A., sociedade anônima, com
sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1.384, 4º andar – Parte A, Jardim
Paulistano, São Paulo/SP, CEP:01451-001, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
08.561.701/0001-01, de agora em diante denominada simplesmente “PAGSEGURO”,
responsável pelo incremento do volume de transações da INFRAMERICA, capturando os
pedidos através deste e-commerce, gerando os boletos e processando os
pagamentos realizados.
5. O presente termo tem por objeto a venda
de serviços educacionais, presenciais e à distância, de propriedade da
INFRAMERICA, via Internet, por meio da Plataforma da CIATECH.
6. Os serviços Educacionais ofertados
possuem valores previamente definidos pela INFRAMERICA e expostos conforme o
tema do curso, no site, através do shopping da CIATECH, do Aeroporto de
Brasília <https://shoppinginframericabsb.uoledtech.com.br/>.
7. O(s) curso(s) ser(ão) contratado(s)
espontaneamente pela CONTRATANTE e ficarão disponíveis conforme sua modalidade.
7.1
Cursos
presenciais somente ficam disponíveis para a participação do funcionário da CONTRATANTE
após a quitação do pagamento do boleto. Ou seja, caso a CONTRATANTE não efetue
o pagamento do respectivo boleto do pedido de compra gerado no shopping, dentro
do prazo de vencimento estabelecido pelo sistema, a matrícula será cancelada e
o funcionário não poderá participar da turma presencial.
7.2
Cursos
virtuais, também considerados cursos à distância ou online, ficarão disponíveis
para acesso do funcionário da CONTRATANTE imediatamente após o sistema constar
o débito do pagamento do referido boleto de compra deste curso.
8. Os cursos são disponibilizados e obedecem
aos Regulamentos Brasileiros da Avaliação Civil (RBAC), resoluções, planos,
programa de instrução e demais itens de responsabilidade do operador
aeroportuário, no caso a INFRAMERICA, conforme estabelecidos e
fiscalizados pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil).
8.1
Conforme
Artigo 3º do Estatuto Social da INFRAMERICA CONCESSIONÁRIA DO AEROPORTO DE
BRASÍLIA S.A. de 07 de Maio de 2012, a companhia tem por objetivo social
específico e exclusivamente: (a) a prestação de serviços públicos para a
ampliação, manutenção e exploração de infraestrutura aeroportuária do Aeroporto
Internacional de Brasília denominado Presidente Juscelino Kubitscheck,
localizado em Brasília, Distrito Federal, e do respectivo complexo
aeroportuário, tal como definido no Contrato de Concessão objeto do Edital
Leilão nº 2/2011 (“Contrato de Concessão”) a ser celebrado com a Agência
Nacional de Aviação Civil – ANAC (“ANAC”); (b) participar do capital de outras
empresas ou constituir subsidiárias integrais para a execução de atividades
compreendidas no seu objeto, que se recomende sejam descentralizadas; (c)
promover a importação de bens e serviços necessários à execução de atividades
compreendidas no seu objeto; e (d) o exercício de outras atividades afins ou
correlatadas ao seu objeto social.
8.2
Conforme
Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Brasília, e relacionados
com este termo de adesão, é constituinte dos deveres gerais da INFRAMERICA:
8.2.1
Manter,
durante a execução do Contrato, no que for aplicável, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.2.2
Aderir às
campanhas educativas, informativas, operacionais e outras, limitadas aos
equipamentos operados e áreas vinculadas a Concessão, em consonância e de
acordo com as diretrizes da ANAC e do COMAER.
8.2.3
Investimentos
contínuos na capacitação, treinamento e orientação de seus empregados.
8.3
Conforme
Contrato de Concessão do Aeroporto Internacional de Brasília, e relacionados
com este termo de adesão, é constituinte dos deveres gerais da INFRAMERICA
referente à prestação dos serviços:
8.3.1
Executar
serviços e programas de gestão, bem como fornecer treinamento a seus empregados
com vistas a melhorias dos serviços e à comodidade dos usuários com o objetivo
de atendimento do PEA (Plano de Exploração Aeroportuária).
9. São obrigações da CIATECH:
9.1
Disponibilizar
os sites de venda (shopping Uoledtech) e plataforma LMS (acesso do
aluno/funcionário da CONTRATANTE) garantindo a alta disponibilidade de acessos
24 horas por dia, 7 dias por semana conforme contrato estabelecido entre a
INFRAMERICA e a CIATECH.
9.2
Integração dos
seus sistemas com o E-commerce contratado pela INFRAMERICA, o MOIP. A CIATECH é
o responsável pela comercialização em ambiente virtual dos cursos e o MOIP
pelos parâmetros de cobrança de vendas com a geração do boleto, recebimento e
quitação dos valores.
9.3
Disponibilizar
um Help Desk, sistema de comunicação online para realizar atendimento aos
usuários. Este atendimento será realizado através da aba “Central de
Atendimento” do shopping do Aeroporto de Brasília, via Chat online, e-mail,
telefone e FAQ. Os e-mails, que serão respondidos em até 36 (trinta e
seis) horas e os atendimentos via Chat e telefone, serão realizados em
dias úteis, das 09:00 às 18:00 horas, de acordo com o calendário de
Belo Horizonte.
9.4
Obedecer às
políticas de Segurança definidas no momento da contratação pela INFRAMERICA:
9.4.1
O sistema
deverá ter acesso através de usuário (login: e-mail) e senha (password)
individuais, com configuração periódica para troca de senhas e bloqueio para
tentativas incorretas.
9.4.2
Restrição de
acesso ao sistema através de senhas criptografadas e níveis de acesso conforme
usuário.
9.4.3
Deverá
combinar todos os recursos/ferramentas de segurança em um ambiente operacional
do tipo multitarefas e multiusuários, utilizando sistema de arquitetura aberta
de mercado que atenda às necessidades atuais e futuras do usuário.
9.4.4
A Plataforma
deverá integrar-se com sistemas de segurança antifraude na realização dos pagamentos
referentes ao E-commerce.
9.4.5
Garantir alta
disponibilidade da plataforma, com monitoramento ativo e política de backup
rigorosa para segurança física de acesso e continuidade do sistema.
9.4.6
Obedecer a
Legislação relacionada à Segurança da Informação, Automação e Comunicações
Brasileira Federal/Estadual ou Distrital vigente.
9.4.7
Disponibilizar
o recurso de convocação para as turmas presenciais para a INFRAMERICA após a
confirmação do pagamento pela CONTRATANTE.
9.4.8
Disponibilizar
o curso online adquiridos pela CONTRATANTE somente após débito do pagamento com
o prazo de 15 dias para acesso do treinamento, avaliação de reação virtual
e emissão do certificado.
9.4.9
Disponibilizar
o ambiente virtual do aluno – plataforma LMS - para o uso do funcionário da
CONTRATANTE designado no momento da compra, utilizando sua senha e login
criados no sistema no ato da compra do curso presencial ou virtual.
9.4.10
Disponibilizar
para o funcionário da CONTRATANTE o certificado de conclusão do seu curso no
ambiente virtual do aluno após verificada a conclusão do curso e respostas
enviadas da Avaliação de Reação, seja para as turmas presenciais ou cursos
virtuais.
9.4.11
Para os cursos
presenciais, após realização do curso, a INFRAMERICA inserirá no sistema a
presença ou ausência do funcionário da CONTRATANTE de acordo com a Lista de
Presença aplicada ao início do treinamento, e liberará o acesso para a
Avaliação de Reação Presencial. Para os cursos que contém prova, também será
lançada a nota da avaliação conforme critério de aprovação da INFRAMERICA.
Após o funcionário responder a Avaliação de Reação, obrigatória, o seu
certificado será liberado no formato digital.
9.4.12
No(s) curso(s)
virtual(ais), caso o funcionário da CONTRATANTE conclua o(s)
curso(s) conforme os critérios do sistema, a Avaliação de Reação Virtual
será liberada, e após respondê-la, o certificado será liberado no formato
digital. Para controle do acesso do curso, será verificado através de
tabelas específicas do Banco de Dados do sistema que o aluno trafegou por 100%
do conteúdo do curso. A partir do momento que o aluno acessa a plataforma é
gerado log que registra todas as ações do aluno no ambiente de aprendizagem.
Para cumprimento de políticas específicas, conforme estabelecido pela
INFRAMERICA, visando garantir que o aluno cumpra a carga horária mínima
estabelecida legalmente, o aluno deve trafegar por 100% dos cursos virtuais que
são controlados pelo recurso da metodologia SCORM – padrão de organização da
tecnologia através do log do aluno.
9.4.13
Disponibilizar
Tutorial, Manual e/ou FAQ em seus sistemas de acesso para a CONTRATANTE dos
cursos comercializados pela INFRAMERICA.
9.4.14
Repassar os
dados da CONTRATANTE para a INFRAMERICA, referente ao cadastro interno para
efetuação de compra dos treinamentos e retenção de impostos.
9.4.15
Envio da
confirmação de cadastro interno aos clientes e liberação da realização de
compra dos treinamentos.
10. São obrigações da INFRAMERICA:
10.1 Coordenar administrativamente e
academicamente o(s) curso(s) conforme cláusula 5, zelando pela sua qualidade e
pelo cumprimento das regulamentações e normas da INFRAMERICA.
10.2 Inserir as datas das turmas presenciais
na plataforma de gestão do shopping e disponibilizar para as CONTRATANTES
conforme calendário anual definido pela área de Captação e Desenvolvimento da
INFRAMERICA.
10.3 Aprovação do cadastro de
pessoa jurídica ou física no site através das informações preenchidas pela
CONTRATANTE no shopping da CIATECH do Aeroporto de Brasília <https://shoppinginframericabsb.uoledtech.com.br/>.
10.4 Disponibilizar equipe de atendimento de
treinamento para orientar sobre dúvidas dos cursos ou de aprendizagem, durante
o prazo contratual com a CIATECH, por meio de e-mail para esclarecimentos com
prazo de 24 horas úteis para resposta das dúvidas emergidas do canal de
atendimento do site.
10.5 O atendimento da equipe de treinamento da
INFRAMERICA do Aeroporto de Brasília é exclusivamente realizado por
e-mail: treinamento@inframerica.aero.
10.6 Empresas isentas conforme contrato prévio
de prestação de serviço estabelecido entre a INFRAMERICA e a Empresa deverão
enviar por e-mail os dados cadastrais da empresa para realização da inscrição
dos alunos nos treinamentos com o valor isento na plataforma.
10.7 Envio da convocação de turmas presenciais
para os funcionários da CONTRATANTE que estiverem com o devido pagamento
registrado em sistema.
10.8 Inserir Check-in de presença dos
participantes de turma presencial para liberação de ambiente virtual do aluno
para acesso e respostas à Avaliação de Reação e emissão dos certificados.
10.9 Atualização dos cursos virtuais quando
for necessário ou tiver atualização da regulamentação referente ao tema.
10.10 Cadastro interno no SAP de clientes para
fins de emissão de nota fiscal.
10.11 Faturamento diário dos pagamentos de
cursos presenciais e online para controle dos pagamentos efetuados e matrículas
canceladas. Os relatórios dos pagamentos efetuados e debitados serão faturados
em sistema automático e encaminhados para a área responsável pela emissão de
nota fiscal.
10.12 Após o processo de faturamento automático
e conferência financeira semanal, o setor de faturamento da INFRAMERICA enviará
para o e-mail, da pessoa jurídica ou física informado no cadastro, em até 72
horas úteis a Nota Fiscal emitida do pedido de compra efetuado.
10.13 Para Companhias Aéreas e empresas com
acordo prévio de pagamento posterior a realização dos treinamentos, o
faturamento será realizado no último dia útil do mês e em até 72 horas úteis a
Nota Fiscal e o boleto serão emitidos e enviados pelo setor de faturamento da
INFRAMERICA.
11. São obrigações da CONTRATANTE (consumidor
final):
11.1 Informar no momento do cadastro na
plataforma e antes da compra do curso, via e-mail treinamento@inframerica.aero, os dados da empresa para realização de
cadastro prévio com a Inframerica, bem como deve sinalizar se a empresa se
enquadra no tipo de cliente Isento do curso conforme contrato prévio de
prestação de serviço estabelecido entre a INFRAMERICA e a Empresa.
11.2 Fica ciente a pessoa jurídica que o
cadastro somente poderá ser realizado por um e-mail equivalente por um CNPJ ou
por um CPF, não sendo possível que o mesmo e-mail libere o acesso para CPNJs ou
CPFs distintos ou vários cadastros de acesso.
11.3 A CONTRATANTE é a responsável pelos dados
informados no momento do cadastro ou designação do funcionário para realizar o
curso, ciente que a INFRAMERICA não se responsabiliza por dados inseridos
erroneamente que impactem na matrícula do funcionário ou faturamento (Boleto e
Nota Fiscal).
11.4 Caso o funcionário (aluno) não realize o
treinamento dentro do prazo de 15 dias corridos, o prazo não será reaberto,
tendo a CONTRATANTE de realizar uma nova compra na plataforma.
11.5 Estar atenta à escolha, no momento da
compra, do Aeroporto de origem para realização do curso presencial ou online.
No caso das turmas presenciais a CONTRATANTE também deve estar ciente da sua
responsabilidade no momento da escolha do tema do curso, data e horário do
treinamento conforme a sua necessidade. Boletos pagos com escolhas erradas não
serão ressarcidos e requererão nova inscrição.
11.6 Para os cursos online, possuir acesso à
internet e aos equipamentos e software segundo os requisitos mínimos
assinalados na aba “Teste o seu computador” do menu principal do ambiente
virtual do aluno. Basta clicar em “Iniciar” que o sistema realiza o teste de
compatibilidade automaticamente do navegador e sistema.
11.7 Efetuar o pagamento do boleto emitido no
sistema no ato do pedido de compra e designação dos funcionários matriculados,
conforme prazo de vencimento estabelecido. A pessoa jurídica ou física fica
ciente que o não pagamento do boleto bancário no prazo estabelecido acarretará
no cancelamento automático da matrícula, sendo necessária uma nova inscrição,
seja na turma presencial ou virtual.
11.8 Estar ciente no momento da compra do
curso, seja ele presencial ou online, que fez a escolha adequada e referente ao
respectivo Aeroporto de lotação, no caso o Aeroporto Internacional de Brasília.
11.9 Pagar à INFRAMERICA, a título de
remuneração pelos produtos e serviços educacionais prestados, o(s) valor(es)
do(s) curso(s) estabelecido(s) no momento da compra no site de inscrição
do respectivo aeroporto, segundo este termo assinalado,
considerado como concordância eletrônica.
11.10 É de responsabilidade da empresa
adquirente do curso garantir que o funcionário designado no ato da compra, ou
seja, o aluno matriculado, realize efetivamente o curso, seja ele presencial ou
online.
11.10.1 No caso de turma presencial, se o
funcionário não comparecer ao treinamento, uma nova matrícula e pagamento da
mesma deverá ser efetuada.
11.10.2 Somente será resgatado o crédito referente
à matrícula efetuada em caso de adoecimento comprovado por atestado médico ou
documento legal, desde que seja envido e-mail para treinamento@inframerica.aero com
as informações do participante juntamente com o anexo do atestado médico em até
48 horas úteis após a realização do curso.
11.10.3 No caso de curso virtual, o funcionário
deverá acessar o curso contratado no prazo de 15 (quinze) dias corridos,
contados do primeiro acesso ao conteúdo online escolhido, para navegar por
todos os módulos e tópicos do curso, como também para realizar a Avaliação de
Reação Virtual e emissão do certificado pertinente, sendo o seu acesso ao curso
bloqueado a partir do 16º dia. Lembrando que o certificado, de cada
treinamento regulamentado, possui validade de 02 (dois) anos, e após o
vencimento é necessário a realização de um novo curso da temática.
11.11 Para substituição de funcionário
designado, este somente será válido para os cursos presenciais e matrículas
debitadas em sistema, ou seja, que constem como já pagas. A solicitação de
substituição de funcionário já matriculado e pagamento efetivado é permitido
desde que este remanejamento seja informado para o e-mail de treinamento@inframerica.aero (Aeroporto de Brasília) em até 48
horas úteis de antecedência ao horário de realização do treinamento presencial.
O preposto da empresa jurídica deverá informar para este e-mail o funcionário
substituído com o número do pedido da compra, e os dados do funcionário a
substituir (nome completo, CPF e e-mail). A substituição somente
acontecerá após a validação retornada por e-mail pela área de Captação e
Desenvolvimento da INFRAMERICA.
11.12 É de responsabilidade da CONTRATANTE o
controle das inscrições realizadas a partir das compras efetuadas e boletos
emitidos, bem como quais funcionários foram designados. O mesmo equivale para o
controle de Notas Fiscais emitidas conforme pagamentos efetuados. O shopping da
CIATECH de cada aeroporto disponibiliza um campo de detalhamento dos pedidos de
compra para cada CONTRATANTE.
11.13 Empresas isentas conforme contrato prévio
de prestação de serviço estabelecido entre a INFRAMERICA e a Empresa deverão
enviar por e-mail os dados cadastrais para confirmar isenção antes da realização
da inscrição dos alunos na CIATECH.
11.14 Companhias Aéreas e demais empresas que
contenham contrato ou acordo prévio de pagamento “pós pago”, deverão estar
cientes que no momento da realização da compra os valores estarão
zerados/gratuitos para pagamento posterior a realização dos treinamentos, sendo
todas as cobranças realizadas no último dia de cada mês.
11.15 Ressaltamos que o acesso dos alunos será
realizado através da plataforma LMS no link <https://inframericabsb.atenalms.com.br/.>
12. A CONTRATANTE compromete-se a seguir os
padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, sendo proibido:
12.1 Invadir a privacidade de outros
consumidores finais.
12.2 Utilizar indevidamente códigos de acesso
e/ou senha de outros consumidores finais.
12.3 Reproduzir, sob qualquer forma o(s)
material(is) do(s) curso(s), sob pena de responder, civil e criminalmente,
perante a INFRAMERICA e terceiros por violação da propriedade imaterial,
devendo o uso do material ser feito exclusivamente em âmbito privado pela
CONTRATANTE.
12.4 Desenvolver e distribuir programas
computacionais prejudiciais à operação das redes e de computadores individuais.
12.5 Tentar burlar o sistema de segurança de
computadores aos quais não tenha autorização de acesso.
12.6 Alterar ou destruir dados, arquivos ou
programas.
13. Ao acessar e utilizar o Ambiente Virtual
de Aprendizagem da CIATECH, a CONTRATANTE declara expressamente que aceita, sem
reservas ou ressalvas, todas as disposições constantes deste Termo de Adesão.
14. Caso a CONTRATANTE não concorde com
quaisquer das condições enunciadas neste Termo de Adesão, deverá se
desobrigar-se de utilizar o shopping de comercialização dos cursos e o Ambiente
Virtual de Aprendizagem da CIATECH, sob pena de ficar vinculado às obrigações e
impedimentos aqui estabelecidos.
15. Os produtos e serviços disponibilizados
pela INFRAMERICA através da plataforma da CIATECH e através dos seus sites
(shopping ou Ambiente Virtual do Aluno) somente serão acessíveis após a
aceitação dos termos e condições aqui descritos.
16. A CIATECH e a INFRAMERICA não se
responsabilizam por eventuais problemas decorrentes da interrupção dos serviços
do provedor de acesso da CONTRATANTE, nem pela interrupção dos serviços em
casos de falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema de seu
provedor de acesso, falhas nos sistemas de transmissão ou de roteamento no
acesso à internet; de incompatibilidade dos sistemas dos consumidores finais
com os do provedor de acesso; e de qualquer ação de terceiros que impeça a prestação
do serviço, resultante de casos fortuitos ou de força maior, discriminados no
art.393 do Novo CCB.
17. A CIATECH se reserva o direito de não
disponibilizar o certificado virtual, caso o consumidor final, no caso o
funcionário da CONTRATANTE, não atenda às exigências mínimas estampadas neste
termo, ou que obtenha nota final inferior ao exigido pela INFRAMERICA nos
cursos específicos que exigem aproveitamento para conclusão, ou sejam faltosos
nos treinamentos presenciais e virtuais.
18. Caso a CONTRATANTE não respeite as regras
e condições estabelecidas neste Termo, a CIATECH se reserva ao direito de
bloquear imediatamente o seu acesso após validação da INFRAMERICA ao shopping
do Aeroporto e ao Ambiente Virtual de Aprendizagem, além de tomar as
providências que julgar necessárias para responsabilizá-lo administrativa,
civil e penalmente.
19. A CONTRATANTE declara estar ciente que CIATECH
está sempre em processo de inovação e aperfeiçoamento de seus produtos e
serviços, os quais poderão ser alterados e atualizados a qualquer momento, com
aviso prévio à INFRAMERICA, cabendo à CONTRATANTE a responsabilidade exclusiva
de manter seus sistemas e equipamentos atualizados e compatíveis com os
requisitos tecnológicos mínimos necessários ao acesso às novas versões dos
sites acessados da plataforma CIATECH.
20. Em caso de alterações sistêmicas que
impactem drasticamente a utilização da plataforma de compra ou do ambiente
virtual do aluno, a INFRAMERICA, assim que sinalizada pela CIATECH, informará
imediatamente as CONTRATANTES.
21. Ao utilizar o site do shopping da CIATECH,
do Aeroporto de Brasília <https://shoppinginframericabsb.uoledtech.com.br/>, a CONTRATANTE pessoa jurídica ou
física declara, sob as penas da lei, que possui capacidade jurídica para a
aceitação dos termos e condições aqui estipulados, e que podendo ser
representada e/ou assistida por seus representantes legais ou equivalentes, que
respondem por seus atos, nos termos do artigo 932 do Código Civil Brasileiro.
22. Ao aceitar as regras e condições
constantes do presente Termo, o consumidor final declara que o leu e
compreendeu, na sua íntegra, inclusive com a possibilidade de dirimir quaisquer
dúvidas junto à CIATECH, através de seus diversos canais de atendimento,
informados no endereço eletrônico do Aeroporto de Brasília <https://shoppinginframericabsb.uoledtech.com.br/>.
23. O termo de adesão acordado entre as partes será regido pelas leis da República Federativa do Brasil, sem consideração a qualquer disposição sobre conflito de leis. As partes elegem, para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, o foro da comarca da Circunscrição Judiciária do Distrito Federal, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.